Criei uma empresa. E agora?

 

O processo de criação de empresa é algo simples, mas que exige uma atenção especial no que se define ao nível do pacto social e registo comercial. Ser bem acompanhado, como já falámos em publicação anterior, é muito importante. Depois da sociedade formalizada, o que é necessário fazer? Que requisitos preciso de tratar? Eis uma ajuda, com uma listagem possível do que deve constar na sua “To Do List”.

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Abertura da conta bancária

O seu Contabilista tem 15 dias para abrir actividade junto da AT. Para tal, é imprescindível a disponibilização do IBAN. Precisa portanto, no prazo mais curto possível de se dirigir ao banco para criar a conta de depósito à ordem para a sociedade. Quanto mais depressa a conta existir, mais rapidamente se reúnem as condições para se proceder à abertura de actividade, essencial à actividade económica, quer para facturar, quer para deduzir IVA.

Requisitar senhas de acesso

A senha de acesso à AT vem automaticamente pelo correio para a sede da empresa. Convém requisitar outras senhas, com ênfase para o acesso à Segurança Social Directa. Outras senhas como a plataforma de Certificação PME do IAPMEI, Relatório Único ou Portal IEFP também devem ser requisitadas.

ViaCTT

Qualquer entidade sujeita passiva de IVA, singular ou colectiva, deve proceder ao registo na plataforma ViaCTT, com vista à recepção das notificações electrónicas provenientes da AT. Terá um endereço de email associado, que deverá estar sobre o controlo da entidade a notificar, ou seja, da empresa e da sua gerência.

RCBE

O Registo Central de Beneficiário Efectivo é um processo obrigatório para todas as pessoas colectivas. Neste momento, só os sócios, gerentes ou seus mandatários (advogados, solicitadores) o podem fazer. Uma exigência legal de carácter redundante para maior parte das empresas, mas obrigatório.

Facturar: Procurar um programa certificado

Existem diversas soluções no mercado que vão ao encontro da necessidade de facturar. É muito importante analisar as verdadeiras necessidades da empresa e de que forma o software pode ser ou um aliado ou um empecilho. Há de tudo, desde soluções gratuitas a sistemas complexos para situações mais exigentes. Analisar os prós e contras de cada uma das opções é essencial. Aspectos como a simplicidade de utilização, acessibilidade e segurança são sempre para ter em conta.

Seguros obrigatórios e não só

Existem seguros que necessariamente necessitam de ser efectuados. Acidentes de trabalho, multirriscos e responsabilidade civil são exemplos de coberturas que, ou são obrigatórias, ou são altamente recomendáveis.

Contratos a realizar

Com a criação da empresa, há contratos com entidades terceiras que devem ser revistos ou efectuados novamente. Instalações, água e energia são os exemplos mais prementes, mas também não nos devemos esquecer dos pacotes de comunicações ou outros serviços complementares.

Associações do sector

Estar ligado à associação do sector de actividade económica da empresa, pode representar uma enorme ajuda nesta fase inicial. Existem desde serviços protocolados com potenciais descontos, mas também apoio jurídico, consultoria ao nível de licenciamento, legislação e formação. Informe-se das quotas. Provavelmente vai-se surpreender com o custo-benefício que as associações do seu sector têm para oferecer.

Estabelecimento? Atenção às formalidades

Se tem estabelecimento, atenção aos requisitos de uma porta aberta. O livro de reclamações é obrigatório, assim como a adesão ao livro de reclamações electrónico. Além da visita à representação da associação do sector, uma busca aos portais do licenciamento e ao atendimento na Câmara Municipal pode ser muito esclarecedor.

Saúde e Segurança do Pessoal

Ter pessoal nos quadros não tem como única formalidade o estabelecimento de descontos para a Segurança Social. É obrigatória a contratualização da Saúde e Segurança no Trabalho, além do já falado seguro de Acidentes de Trabalho. Veja outros requisitos ao nível de posto e equipamento de trabalho.

Dados e responsabilidade

Os dados de terceiros exigem formalismos em relação à sua segurança e acesso. Consulte as necessidades que a sua estrutura necessita ao nível do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). Há também muita informação na internet, e claro, profissionais que podem ser consultados nesta área.

Invista em formação

A formação, obrigatória, também deve ser disponibilizada. Verifique esse planeamento de antemão e torne a formação uma mais valia do crescimento da sua empresa.

Imagem e presença nas redes sociais

Dizer que tratar da imagem de uma empresa nos dias de hoje não é obrigatório, é um pouco redutor. A presença nas redes sociais, o cuidado com os conteúdos, a escolha dos textos, imagens, fotos, a impressão de cartões e estacionário… Tudo isto vai ajudar à consolidação e credibilização da empresa no mercado. É um investimento, é certo, mas essencial à diferenciação da estrutura e do negócio em relação à concorrência.

A protecção da marca e denominação comercial

Se a imagem da empresa passa pela sua marca e logótipo, é importante que a mesma esteja protegida e seja apenas propriedade sua ou da sua empresa. O assunto pode ser tratado e esclarecido através do portal do INPI, mas se quiser aumentar a protecção da marca e verificar se o registo que pretende é o ideal para o pretendido, existem profissionais na área que o podem ajudar.

Por último: Invista em Si

O seu desenvolvimento pessoal e profissional é o factor essencial do desenvolvimento do seu negócio. Invista em si. Conheça pessoas, faça networking, relacione-se com outros empresários, da sua ou de outras áreas. Invista na sua formação. Verá que terá os seus frutos.

“Profissional qualificado é aquele que aceita mudanças, cria conceitos e cresce diante a adversidades.”

– Jair Martinez Felippe

Mário Ferreira

Contabilista Certificado

Sócio e gerente da SF&F Contabilidade

marioferreira@sffcontabilidade.com

Criei uma empresa. E agora?

Pagamentos por Conta de IRC

Ainda há uns dias terminou o prazo de entrega e pagamento do IRC relativo ao ano de 2018 e daqui a outros dias teremos a data limite de pagamento da primeira prestação do Pagamento por Conta de IRC para o ano de 2019.

Afinal, para que serve o Pagamento por Conta? É obrigatório? Como se calcula? O presente artigo ajuda a esclarecer as principais questões.

Antes de mais, um ponto prévio: Este artigo diz respeito a Pagamentos por Conta de IRC, ou seja, imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, entenda-se empresas. Os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual também podem estar sujeitos a pagamento por conta, mas não é desses que iremos abordar. Se é esse o assunto que procura, feche a janela e procure de novo no Google.

Se por ventura também procura saber informações sobre o Pagamento Especial por Conta (PEC), este artigo também não fala sobre o mesmo. Volte ao Google, por favor.

O Pagamento por Conta surge como uma forma do Estado garantir que o pagamento do imposto seja faseado e não apenas aquando do seu apuramento. Sem a existência desse mecanismo, o esforço financeiro das empresas, ao pagar de uma só vez o imposto sobre o lucro de todo o ano iria sobrecarregar a tesouraria e aumentar o incumprimento. Assim, o Estado obriga a que as empresas paguem faseadamente, em três prestações, uma percentagem significativa do imposto presumido a pagar. No fundo, é um pagamento adiantado em prestações, mas obrigatório.

O cálculo do pagamento por conta é simples, e tem como base a Colecta de IRC do ano anterior (deduzindo-se retenções na fonte não susceptíveis de compensação ou devolução). A Colecta encontra-se no Campo 351 do Quadro 11 do Modelo 22 do ano anterior. As retenções encontram-se no Campo 359 do mesmo Quadro.

Tendo esses elementos, se o Volume de Negócios (Vendas + Prestações de Serviços) for superior a 500.000,00€, o Pagamento por Conta é de 95% desse valor. Se for menor que esse valor, a percentagem é de 80%.

O valor pago de Pagamento por Conta será tido em conta aquando do apuramento do imposto relativo ao ano em causa, ou seja, caso seja superior ao valor apurado, o excesso será devolvido ao sujeito passivo. Assim sendo, após a liquidação do imposto do ano anterior, nunca poderão existir Pagamentos por Conta de anos anteriores em “conta-corrente” com o Estado (como acontece com o Pagamento Especial por Conta).

Como já foi referido, o Pagamento por Conta pode ser pago em 3 prestações iguais, com as seguintes datas limite:

  • 31 de Julho;
  • 30 de Setembro;
  • 15 de Dezembro.

Pode ser dispensado o pagamento da última prestação, mas com algumas regras: Se o valor a pagar aquando do apuramento do imposto for superior a 20% do que teria a pagar se tivesse pago a última prestação do pagamento por conta, o valor estará sujeito a juros compensatórios.

Com tantas datas, apuramentos e pagamentos antecipados, vamos fazer o ponto de situação de forma cronológica, com um exemplo de uma empresa com um Volume de Negócios de 250.000,00€ e uma Colecta em 2018 de 2.500,00€ e sem retenções de IRC:

  • 31 de Maio de 2018 (este ano, com o prazo prolongado até 30/06): Entrega do Modelo 22 de IRC – Declaração de rendimentos, com apuramento do imposto relativo a 2018.
  • Entre 31/05 e 31/07: Cálculo do Pagamento por Conta (80% ou 95% do valor da Colecta, menos retenções – se as houver, dividindo-se esse valor por 3 prestações).
    • 2.500,00€ x 80% = 2.000,00€
  • 31 de Julho de 2019: 1.º Pagamento por Conta: 666,67€
  • 30 de Setembro de 2019: 2.º Pagamento por Conta: 666,67€
  • Entre 30/09 e 15/12: Apura-se se a empresa terá ou não necessidade de pagamento da 3.ª Prestação.
  • 15 de Dezembro de 2019: 3.º Pagamento por Conta: 666,67€ (não pago, por decisão da gerência).

Aquando do apuramento dos resultados de 2019, (já no início de 2020) verifica-se que a empresa terá os seguintes impostos:

  • Colecta: 1.300,00€
  • Derrama: 150,00€
  • Tributações Autónomas: 50,00€
  • Pagamentos por Conta efectuados: 1.333,34€
  • Imposto a Pagar: 166,66€ (se o valor fosse superior a 666,67€ x 20%, ou seja, 800,00€, iria estar sujeito a juros compensatórios desde 15/12 até 3105).

Estes valores seriam portanto declarados no Modelo 22 de 2019, entregue até 31 de Maio de 2020 e pagos até essa data.

E se não os pagar?

Os Pagamentos por Conta são obrigatórios. Se não os pagar, está sujeito a uma coima mínima de 30% a máxima de 100% do valor da prestação. Se reparou que não pagou o imposto na data devida e ainda não foi instaurado o processo de infracção fiscal, proceda ao pagamento. Não é garantido que se livre da coima, mas pelo menos fica com os pagamentos regularizados.

Em suma:

Saber de antemão os Pagamentos por Conta é importante para o planeamento fiscal e de tesouraria para o ano seguinte. O seu Contabilista Certificado saberá dar essa informação atempadamente. Se quiser saber o valor com antecedência, utilize o excelente simulador no portal da Ordem dos Contabilistas Certificados – simples e intuitivo. https://www.occ.pt/pt/simulador_porconta/

Bons negócios!

Mário Ferreira
Contabilista Certificado
marioferreira@sffcontabilidade.com

 

Pagamentos por Conta de IRC

ABC da criação da empresa

Depois da decisão da criação de uma sociedade por parte do empreendedor, há uma série de decisões estruturais que devem ser definidas aquando da criação da empresa. Hoje, criar uma empresa pode ser “na hora”, mas não podemos deixar que essa rapidez seja um factor de precipitação na escolha das opções a tomar. A firma, a sede, o capital social, o objecto social e a forma de obrigar, são todos aspectos que não devem ser apreciados de ânimo leve.
Antes de criar a empresa, faça o trabalho de casa. Eis algumas dicas:

Como criar

Pode-se criar através do sistema de Empresa Online, Empresa na Hora, ou através dos métodos tradicionais (Notário, Conservatória, etc.). Para uma empresa que tenha um pacto social simples, sem grandes particularidades, a Empresa Online e a Empresa na Hora servem perfeitamente. A Empresa Online depende que tenha a chave de acesso ao seu Cartão do Cidadão. Criar uma Empresa Online custa 220,00€, uma Empresa na Hora 360,00€.
Pessoalmente, preferimos o acompanhamento dado num Balcão do Empreendedor ou Espaço Empresa e consequentemente pagar mais por uma Empresa na Hora. O processo de Empresa Online esbarra por vezes em questões subjectivas que podem emperrar o processo de criação de empresa e aumentar os custos associados.

Escolher a Firma (dar o “nome” à empresa)

O nome da empresa (firma) pode ser escolhido pelo sócio, mas para tal precisa de um certificado de admissibilidade da firma, aprovado. Pedir esse certificado custa 75,00€. Pode optar no entanto pelo nome ou parte do nome do(s) sócio(s) ou pela escolha dos nomes de fantasia pré-aprovados e existentes na bolsa de nomes.

Se quiser ver a bolsa de nomes da Empresa na Hora, siga o seguinte link:
http://www.empresanahora.mj.pt/ENH/sections/PT_lista-de-firmas.html

A escolha da firma não é determinante para a imagem e comunicação da empresa: A empresa pode usar uma marca ou denominação à sua escolha. No entanto, é o nome oficial e é esse que será fornecido a fornecedores, p. ex. Recorra assim a um nome que seja facilmente entendido pelos outros. Nomes complexos, compridos demais ou em outras línguas (desde que não seja uma expressão simples) são desaconselhados.

A firma pode ter uma referência à actividade – de preferência curta. Se for uma sociedade unipessoal, tem de ter menção a esse facto.

Escolher o Objecto Social

Esse é o aspecto mais importante aquando da criação da empresa, já que vai determinar o que a empresa pode fazer naquele momento ou no futuro. Encare não só o que a empresa vai fazer, mas inclua actividades que tenham a ver com a suas competências pessoais, e outras que tenham um carácter aberto e não limitativo. Outras a incluir serão formação, organização de eventos, comércio, importação e exportação de uma grande variedade de artigos, comércio electrónico… Não se esqueça que qualquer alteração ou adaptação ao que a empresa fará no futuro, caso não esteja previsto no objecto social, implica alterações ao registo comercial e consequentemente o pagamento de taxas e claro, burocracias associadas.

Escolher a Sede

A definição da sede é importante. É relevante ter a garantia que a correspondência é bem distribuída pelos correios (não convém ser um local remoto ou difícil, que a sede é numa morada estável para a empresa, e de preferência seja onde está centrado o estabelecimento ou actividade. Se tal não for possível, terá de servir a morada do sócio. Outra opção é um centro de co-working que faça domiciliação fiscal. Se estiver interessado em apoios comunitários e fundos públicos, a localização da sede também pode ser decisiva, sendo preferencial em locais com menor grau de desenvolvimento económico.

Definir o Capital Social

Os sócios são responsáveis entre si pelas dívidas à empresa até ao limite do capital social. Se por um lado o limite mínimo do capital social é de 1,00€ e que o mesmo pode ser depositado até ao fim do ano, quanto maior o capital social, maior é a demonstração de credibilidade perante terceiros, sejam eles clientes, fornecedores, bancos, etc. Se isso for um factor relevante, encare a possibilidade de um capital social – pelo menos – na ordem dos milhares de euros.

Definir os CAE’s

Os códigos de actividade económica (CAE) definem as actividades para as quais a empresa está autorizada a operar e têm de caber no objecto social. Os CAE’s a bloquear (principais e secundários) serão os correspondentes às actividades que a sociedade vai exercer no imediato. Os CAE’s podem ser alterados e substituídos, gratuitamente, através do Portal das Finanças.

Obrigar a empresa e definir a Gerência

A definição da Gerência é relevante ao nível da responsabilidade pelos actos tomados pela empresa. Normalmente os sócios ficam habilitados como gerentes, mas tal pode não acontecer, se for tal a vontade. A forma de obrigar tem a ver com o número de assinaturas – Nos cheques, nos contratos, nas compras, etc.

Definir o Contabilista

Nos Espaço Empresa / Balcão do Empreendedor, pode-se à partida definir quem será o futuro TOC / Contabilista Certificado da sociedade. A partir daí, o Contabilista ficará vinculado à sociedade. Um conselho: Quando criar a sociedade, faça-se acompanhar pelo(a) futuro(a) Contabilista. É a melhor forma de garantir que todo o processo corre da melhor forma.

A sociedade está criada. E agora?

Agora, com a documentação entregue aquando da criação da empresa, nomeadamente a certidão comercial permanente, juntamente com os dados dos gerentes da sociedade, é necessário abrir uma conta bancária em nome da sociedade. O prazo para a abertura da conta é determinante, já que desde a criação da sociedade, existem 15 dias corridos para dar início de actividade junto da Autoridade Tributária. Só aí, poderemos ter a empresa em condições para trabalhar em pleno.

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Mário Ferreira

Contabilista Certificado – Gerente da SF&F Contabilidade

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, com 20 anos de experiência no acompanhamento de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual

ABC da criação da empresa

O Setubalense – Artigo de Opinião

Este foi um dos artigos de opinião que foi publicado ao longo dos últimos meses n’O Setubalense. Este versa sobre o E-Fatura, uma ferramenta poderosa para o cruzamento dos dados – quer por parte dos agentes económicos, quer por parte do Fisco. Eis o artigo de opinião:

E-Fatura – A Cruzada pelo cruzamento de dados

Desde há uns anos a esta parte, os empresários foram confrontados com uma nova obrigação declarativa: O envio mensal de toda a informação relativa à facturação da sua actividade empresarial. A Autoridade Tributária criou para o efeito uma plataforma online, denominada E-Fatura. Esse site, além de outras funcionalidades, têm o objectivo duplo de submissão da informação de facturação por parte dos empresários, assim como a verificação das facturas emitidas da óptica do cliente/consumidor.

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Como é fácil constatar, a informação proveniente do E-Fatura é valiosíssima para o Fisco. Para já, há o registo da facturação de toda a actividade empresarial no país, nomeadamente ao que diz respeito a valores, data, cliente e taxas de IVA. Fazendo uma análise dos dados, os serviços de inspecção tributária conseguem verificar se existe algo irregular nessa facturação, como “facturas falsas” ou “de favor”, se há correlação com a informação prestada pelos clientes ou se existe correspondência entre a informação prestada sobre o transporte de mercadorias e matérias e a facturação (outra das funcionalidades do E-Factura).

Mas tão importante como esta análise dos dados fornecidos pelos empresários, é a capacidade dos clientes/consumidores poderem despistar se as facturas a eles emitidas estão introduzidas no sistema. Para tal, foi criada legislação, principalmente em sede de IRS, que cria interesse no pedido de factura com o NIF: A dedução das despesas gerais familiares (que substitui a dedução à colecta do sujeito passivo no IRS de 2015) e a medida “Fatura da Sorte”, que gerou mais polémica com o sorteio de veículos de alta cilindrada. Em suma, o Fisco transforma-nos em “inspectores tributários”, já que cria vantagens em pedir factura com NIF e na verificação/validação das mesmas no Portal E-Fatura. Para alguns isto é encarado como um processo de demissão das suas funções por parte da máquina fiscal, para outros é um acto de cidadania – garantir que todos contribuam para o esforço financeiro do Estado, independentemente da proveniência dos seus rendimentos.

Se bem que o E-Fatura se traduziu (e traduz-se) num esforço adicional exigido aos empresários e aos contabilistas, além de ter obrigado a actualização das formas de registo das facturas por parte das empresas (nomeadamente ao nível informático), o que se verifica é que o E-Fatura é um exemplo do esforço de modernização do tratamento de dados por parte da Autoridade Tributária, que a este nível está num patamar de referência a nível mundial.

Bem vistas as coisas, o esforço que a modernização do parque informático levou a que os dados do E-Fatura podem e devem ser utilizados pelos empresários para, que de modo simplificado, possam ter acesso a informação que de outra forma, não seria de consulta tão simples. Por exemplo, pode-se fazer uma análise mais detalhada à carteira de clientes, aos produtos mais vendidos, aos dias e horas de venda, aos fornecedores preferenciais… As possibilidades são infindáveis e estão disponíveis à distância de um clique.

 

Mário Ferreira

Contabilista Certificado

marioferreira@sffcontabilidade.com

O Setubalense – Artigo de Opinião

“O Setubalense” – n.º 1

A Silva Ferreira & Filhos – Contabilidade, Lda., através do seu colaborador Mário Ferreira, tem colaborado na coluna “Financeira & Legal” do jornal “O Setubalense”.
Esta publicação, com 161 anos comemorados recentemente, é uma referência na imprensa local e regional.
É com muito gosto e enorme orgulho que a SF&F Contabilidade é parceira d’O Setubalense.
Este foi o primeiro artigo publicado no âmbito desta colaboração, a 4 de Março de 2016. Espero que gostem.

Empresário e Contabilista – Uma relação de confiança

Os Contabilistas Certificados fazem parte de um lote de profissões que tradicionalmente são um dos ódios de estimação da sociedade. Ou porque normalmente são arautos de más notícias (informando os impostos e contribuições a pagar), ou porque quando existe má conduta profissional, as consequências podem ser desastrosas.

No entanto, todo o empresário tem de ter um contabilista. O processo de certificação, com a constituição da Câmara e depois Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e a consequente implementação de códigos de ética e deontologia e formação contínua, criaram bases sólidas para a credibilização da profissão.

No entanto, a contabilidade continua a ser reconhecida pela generalidade das micro e pequenas empresas e empresários, apenas como uma obrigação legal e fiscal e não como uma fonte imprescindível de informação. E a informação é essencial ao planeamento e definição de estratégia, elemento chave no crescimento e sustentabilidade da actividade empresarial. Qual é o papel do contabilista na valorização dessa informação como ferramenta de gestão?

Antes de mais, o contabilista deve ter consciência da falta de conhecimentos técnicos da generalidade dos empresários. Assim sendo, deve encontrar uma linguagem menos especializada e mais inteligível para a generalidade das pessoas, de modo a que consigam compreender os números e o seu significado. Outro aspecto é o de fornecer informação de leitura simples, que permita a compreensão do empresário, mas também possa ser adaptada à realidade de cada empresa ou de cada sector da mesma. Um dos grandes desafios com que me tenho deparado no decurso da minha carreira é de que o empresário compreenda os números, saiba o que está em causa com os mesmos e de criar ferramentas que permitam que eles tenham acesso à informação que necessitam, adaptada às suas necessidades.

Isso irá gerar aquilo que é imprescindível que ocorra entre o contabilista e o empresário: Confiança. Conhecendo o trabalho e inteirando-se dos prazos e procedimentos, o empresário criará a capacidade de estabelecer uma base crítica construtiva, com uma vigilância positiva à função do contabilista. Daí ao estabelecimento de laços de confiança profissional com o contabilista, é um passo.

Termino este artigo com uma frase do contabilista brasileiro Luiz Paulo Giachini que penso que resume tudo: “As palavras que expressam a Verdade, a Confiança é explícita”.

 

Mário Ferreira – Contabilista Certificado – marioferreira@sffcontabilidade.com

“O Setubalense” – n.º 1

Pagamentos por Conta

Estamos nas vésperas do pagamento da última prestação do Pagamento por Conta, que tem a data limite no próximo dia 15 de Dezembro. Achámos oportuno desenvolver um tema que consideramos pertinente, que é explicarmos como funcionam estes pagamentos adiantados de IRC: O Pagamento por Conta (PPC) e o Pagamento Especial por Conta (PEC), que deixaremos para outra publicação.

Anualmente, temos clientes que não entendem porque é que eles têm valores de PPC’s e de PEC’s diferentes dos seus colegas empresários, porque é que uns pagam e outros não, e porque é que eles pagam em determinados anos e outros não. A explicação do cálculo destes pagamentos não é fácil; quer dizer; para nós é relativamente simples, mas para um ouvinte é complicado seguir o raciocínio que contém tantas variáveis.

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Este é o exemplo de uma Guia P1, preparada para a liquidação da 3.ª Prestação do Pagamento por Conta

Não queremos com este texto dar uma informação complicada, mas sim tentar elucidar como funcionam estes Pagamentos de forma simplificada, para que o contribuinte saiba, pelo menos, o que está a pagar.

Vamos começar com os Pagamentos Por Conta (PPC).

Os Pagamentos por Conta de IRC são, como o nome indica, por conta de um eventual valor de Imposto sobre o Rendimento que as empresas estarão sujeitas a pagar no futuro. Ou seja, é dinheiro pago adiantado ao Estado.

A base de cálculo do PPC tem em conta o IRC a que a empresa esteve sujeita no ano anterior, ou seja, o valor resultante da imposição da taxa de IRC (que varia entre os 17% e os 21%) sobre a matéria colectável. Esse valor designa-se por Colecta.

Assim sendo, o PPC corresponde a 80% da Colecta do ano passado, dividido em 3 prestações, pagas até às seguintes datas:

31 de Julho;

31 de Setembro;

15 de Dezembro.

A percentagem sobe para os 95% se a empresa tiver tido um Volume de Negócios superior a 500.000,00€ no ano anterior.

Um exemplo:

A empresa XPTO, Lda. teve um Lucro em 2014 de 15.000,00€. Não tinha prejuízos anteriores, logo a Matéria Colectável também era de 15.000,00€. A Colecta foi de 2.550,00€ (15.000,00€ x 17%). Em 2015, a XPTO tem a pagar de PPC o valor de 2.040,00€, dividido em três prestações de 680,00€ cada uma.

À última prestação do PPC pode ser dispensado o seu pagamento, se a empresa entender que a Colecta que terá respeitante ao ano em causa for superior ao valor que já foi pago em PPC. No entanto, se o valor for inferior, e se exceder em 20% do valor que se pagaria de prestação, a empresa terá de pagar juros compensatórios.

Estes pagamentos têm um carácter reembolsável, ou seja, se o contribuinte pagar a mais de PPC’s, esses serão automaticamente reembolsados aquando da liquidação de IRC, que ocorre após a entrega da Declaração de Rendimentos à Autoridade Tributária (AT), ou seja, depois de Maio.

E se não pagar?

A AT chegou a ser muito permissiva com o não pagamento deste tipo de adiantamentos. No entanto, temos verificado que a tolerância que existia desapareceu. A AT está a aplicar as coimas que estão previstas, que no caso dos PPC’s variam entre os 30% e os 100% do valor devido, acrescidos de juros compensatórios e de mora.

Esclarecidos?

Se não ficaram, podem contar connosco acabar com todas as dúvidas que eventualmente surjam.

Voltaremos para vos elucidar sobre os Pagamentos Especiais por Conta em outra publicação.

Pagamentos por Conta

Despesas Gerais no IRS

 

O IRS de 2015, a entregar em 2016, apresenta uma alteração importante ao nível do conjunto de despesas do agregado familiar, que podem representar uma dedução à colecta e consequentemente uma redução da factura fiscal.

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De facto, a possibilidade de inclusão das chamadas “despesas gerais familiares”, podem representar uma poupança fiscal total de 500,00€ numa família constituída por 2 titulares de rendimento, o que não é de todo desprezível. Para tal, os contribuintes deverão solicitar a inclusão do Número de Identificação Fiscal  (NIF) na factura, para a Autoridade Tributária (AT) poder alocar aquela despesa específica naquele contribuinte específico.

Com essa medida, a AT pretende que haja um efeito de diminuição de evasão fiscal, dando um incentivo ao consumidor como efeito colateral desse objectivo, quer seja pela vantagem fiscal que isso encerra em sede de IRS, quer através do sorteio semanal de um veículo Audi através da “Factura da Sorte”.

Com efeito, existiu uma maior consciencialização por parte dos consumidores no pedido das facturas. Podemos verificar isso no nosso quotidiano: No supermercado, no restaurante. Isso traduz-se num maior valor de IVA, IRS e IRC cobrado às empresas e empresários.

No entanto, existem ainda algumas falhas, armadilhas e até algum desconhecimento do funcionamento desta medida, já que acarreta, por exemplo, a utilização do portal E-Fatura, e convenhamos, a Internet ainda é um bicho de 7 cabeças para uma larga fatia da sociedade portuguesa. De qualquer forma, tencionamos deixar alguns conselhos importantes para a validação das “Despesas Gerais Familiares”.
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1.º – O limite da dedução é de 250,00€ por titular, ou 335,00€ para famílias monoparentais.

O valor total de despesas anuais com relevo para serem aproveitadas para o IRS é de 714,29€ por titular . Acima desse valor, as despesas já não têm interesse para o IRS, já que não contribuem para a dedução à colecta.

O nosso conselho é que dividam as despesas por titular de forma a poder maximizar a dedução. Por exemplo, as despesas de água, luz, gás e televisão por cabo, que facilmente atingem os 714,29€ anuais, podem estar afectos a um titular. As restantes despesas (alimentação, vestuário, combustíveis, etc.), forneça o contribuinte do outro titular.

Se deu conta que as suas despesas estão mal distribuídas e que corre o risco de perder valor a deduzir, lembre-se que ainda tem as prendas de Natal para poder solicitar a factura com o NIF do titular com despesas em falta.

2.º – Lembre-se de validar as facturas periodicamente no E-Fatura

Aceda à plataforma E-Fatura na Internet, faça o login com o seu NIF e palavra-passe e veja a situação das suas facturas.

O sistema vai assinalar que existem facturas por validar. Isso deve-se à natureza dos CAE’s dos fornecedores de bens e serviços. O CAE, sigla para Código de Actividade Económica, é o registo da actividade pela qual a AT se rege para alocar a despesa. Por exemplo, um serviço prestado por um Hospital, pelo CAE do mesmo, a AT sabe imediatamente que se trata de uma despesa de saúde, não havendo necessidade de validar a factura dessa despesa. A questão põe-se quando o CAE ou os CAE’s da empresa titular de determinada factura é indistinto. Hoje em dia, é comum os hipermercados terem uma parafarmácia (despesas de saúde), venderem livros escolares (despesas de educação), sendo necessário validar essas facturas para dizer a que dizem respeito.

Para quem tem uma actividade aberta, quer com recibos verdes, quer como empresário em nome individual, o sistema pergunta se aquela factura diz respeito à actividade profissional ou não. Não se esqueça que se, por exemplo, deduziu IVA de determinada despesa, a mesma não pode ser utilizada como Despesa Geral Familiar, já que foi afecta à actividade empresarial.

O nosso conselho é que valide as facturas periodicamente e o mais depressa possível. Não deixe isso para o fim, que será a 15 de Fevereiro de 2016, já que o sistema por detrás do site E-Fatura pode bloquear e dificultar imenso a vida aos contribuintes.

3.º – Não se esqueça dos seus filhos

Se ainda não pediu senha de acesso ao Portal das Finanças para os seus dependentes e ascendentes, não se esqueça de a pedir o mais depressa possível. Apesar de não terem despesas relevantes como Despesas Gerais e Familiares, as despesas de saúde e educação podem ter de ser validadas. Só é possível proceder a essa validação com o login próprio dos mesmos e não através da senha dos pais.

 

Despesas Gerais no IRS