Este foi um dos artigos de opinião que foi publicado ao longo dos últimos meses n’O Setubalense. Este versa sobre o E-Fatura, uma ferramenta poderosa para o cruzamento dos dados – quer por parte dos agentes económicos, quer por parte do Fisco. Eis o artigo de opinião:
E-Fatura – A Cruzada pelo cruzamento de dados
Desde há uns anos a esta parte, os empresários foram confrontados com uma nova obrigação declarativa: O envio mensal de toda a informação relativa à facturação da sua actividade empresarial. A Autoridade Tributária criou para o efeito uma plataforma online, denominada E-Fatura. Esse site, além de outras funcionalidades, têm o objectivo duplo de submissão da informação de facturação por parte dos empresários, assim como a verificação das facturas emitidas da óptica do cliente/consumidor.
Como é fácil constatar, a informação proveniente do E-Fatura é valiosíssima para o Fisco. Para já, há o registo da facturação de toda a actividade empresarial no país, nomeadamente ao que diz respeito a valores, data, cliente e taxas de IVA. Fazendo uma análise dos dados, os serviços de inspecção tributária conseguem verificar se existe algo irregular nessa facturação, como “facturas falsas” ou “de favor”, se há correlação com a informação prestada pelos clientes ou se existe correspondência entre a informação prestada sobre o transporte de mercadorias e matérias e a facturação (outra das funcionalidades do E-Factura).
Mas tão importante como esta análise dos dados fornecidos pelos empresários, é a capacidade dos clientes/consumidores poderem despistar se as facturas a eles emitidas estão introduzidas no sistema. Para tal, foi criada legislação, principalmente em sede de IRS, que cria interesse no pedido de factura com o NIF: A dedução das despesas gerais familiares (que substitui a dedução à colecta do sujeito passivo no IRS de 2015) e a medida “Fatura da Sorte”, que gerou mais polémica com o sorteio de veículos de alta cilindrada. Em suma, o Fisco transforma-nos em “inspectores tributários”, já que cria vantagens em pedir factura com NIF e na verificação/validação das mesmas no Portal E-Fatura. Para alguns isto é encarado como um processo de demissão das suas funções por parte da máquina fiscal, para outros é um acto de cidadania – garantir que todos contribuam para o esforço financeiro do Estado, independentemente da proveniência dos seus rendimentos.
Se bem que o E-Fatura se traduziu (e traduz-se) num esforço adicional exigido aos empresários e aos contabilistas, além de ter obrigado a actualização das formas de registo das facturas por parte das empresas (nomeadamente ao nível informático), o que se verifica é que o E-Fatura é um exemplo do esforço de modernização do tratamento de dados por parte da Autoridade Tributária, que a este nível está num patamar de referência a nível mundial.
Bem vistas as coisas, o esforço que a modernização do parque informático levou a que os dados do E-Fatura podem e devem ser utilizados pelos empresários para, que de modo simplificado, possam ter acesso a informação que de outra forma, não seria de consulta tão simples. Por exemplo, pode-se fazer uma análise mais detalhada à carteira de clientes, aos produtos mais vendidos, aos dias e horas de venda, aos fornecedores preferenciais… As possibilidades são infindáveis e estão disponíveis à distância de um clique.
Mário Ferreira
Contabilista Certificado
marioferreira@sffcontabilidade.com