Pagamentos por Conta de IRC

Ainda há uns dias terminou o prazo de entrega e pagamento do IRC relativo ao ano de 2018 e daqui a outros dias teremos a data limite de pagamento da primeira prestação do Pagamento por Conta de IRC para o ano de 2019.

Afinal, para que serve o Pagamento por Conta? É obrigatório? Como se calcula? O presente artigo ajuda a esclarecer as principais questões.

Antes de mais, um ponto prévio: Este artigo diz respeito a Pagamentos por Conta de IRC, ou seja, imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, entenda-se empresas. Os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual também podem estar sujeitos a pagamento por conta, mas não é desses que iremos abordar. Se é esse o assunto que procura, feche a janela e procure de novo no Google.

Se por ventura também procura saber informações sobre o Pagamento Especial por Conta (PEC), este artigo também não fala sobre o mesmo. Volte ao Google, por favor.

O Pagamento por Conta surge como uma forma do Estado garantir que o pagamento do imposto seja faseado e não apenas aquando do seu apuramento. Sem a existência desse mecanismo, o esforço financeiro das empresas, ao pagar de uma só vez o imposto sobre o lucro de todo o ano iria sobrecarregar a tesouraria e aumentar o incumprimento. Assim, o Estado obriga a que as empresas paguem faseadamente, em três prestações, uma percentagem significativa do imposto presumido a pagar. No fundo, é um pagamento adiantado em prestações, mas obrigatório.

O cálculo do pagamento por conta é simples, e tem como base a Colecta de IRC do ano anterior (deduzindo-se retenções na fonte não susceptíveis de compensação ou devolução). A Colecta encontra-se no Campo 351 do Quadro 11 do Modelo 22 do ano anterior. As retenções encontram-se no Campo 359 do mesmo Quadro.

Tendo esses elementos, se o Volume de Negócios (Vendas + Prestações de Serviços) for superior a 500.000,00€, o Pagamento por Conta é de 95% desse valor. Se for menor que esse valor, a percentagem é de 80%.

O valor pago de Pagamento por Conta será tido em conta aquando do apuramento do imposto relativo ao ano em causa, ou seja, caso seja superior ao valor apurado, o excesso será devolvido ao sujeito passivo. Assim sendo, após a liquidação do imposto do ano anterior, nunca poderão existir Pagamentos por Conta de anos anteriores em “conta-corrente” com o Estado (como acontece com o Pagamento Especial por Conta).

Como já foi referido, o Pagamento por Conta pode ser pago em 3 prestações iguais, com as seguintes datas limite:

  • 31 de Julho;
  • 30 de Setembro;
  • 15 de Dezembro.

Pode ser dispensado o pagamento da última prestação, mas com algumas regras: Se o valor a pagar aquando do apuramento do imposto for superior a 20% do que teria a pagar se tivesse pago a última prestação do pagamento por conta, o valor estará sujeito a juros compensatórios.

Com tantas datas, apuramentos e pagamentos antecipados, vamos fazer o ponto de situação de forma cronológica, com um exemplo de uma empresa com um Volume de Negócios de 250.000,00€ e uma Colecta em 2018 de 2.500,00€ e sem retenções de IRC:

  • 31 de Maio de 2018 (este ano, com o prazo prolongado até 30/06): Entrega do Modelo 22 de IRC – Declaração de rendimentos, com apuramento do imposto relativo a 2018.
  • Entre 31/05 e 31/07: Cálculo do Pagamento por Conta (80% ou 95% do valor da Colecta, menos retenções – se as houver, dividindo-se esse valor por 3 prestações).
    • 2.500,00€ x 80% = 2.000,00€
  • 31 de Julho de 2019: 1.º Pagamento por Conta: 666,67€
  • 30 de Setembro de 2019: 2.º Pagamento por Conta: 666,67€
  • Entre 30/09 e 15/12: Apura-se se a empresa terá ou não necessidade de pagamento da 3.ª Prestação.
  • 15 de Dezembro de 2019: 3.º Pagamento por Conta: 666,67€ (não pago, por decisão da gerência).

Aquando do apuramento dos resultados de 2019, (já no início de 2020) verifica-se que a empresa terá os seguintes impostos:

  • Colecta: 1.300,00€
  • Derrama: 150,00€
  • Tributações Autónomas: 50,00€
  • Pagamentos por Conta efectuados: 1.333,34€
  • Imposto a Pagar: 166,66€ (se o valor fosse superior a 666,67€ x 20%, ou seja, 800,00€, iria estar sujeito a juros compensatórios desde 15/12 até 3105).

Estes valores seriam portanto declarados no Modelo 22 de 2019, entregue até 31 de Maio de 2020 e pagos até essa data.

E se não os pagar?

Os Pagamentos por Conta são obrigatórios. Se não os pagar, está sujeito a uma coima mínima de 30% a máxima de 100% do valor da prestação. Se reparou que não pagou o imposto na data devida e ainda não foi instaurado o processo de infracção fiscal, proceda ao pagamento. Não é garantido que se livre da coima, mas pelo menos fica com os pagamentos regularizados.

Em suma:

Saber de antemão os Pagamentos por Conta é importante para o planeamento fiscal e de tesouraria para o ano seguinte. O seu Contabilista Certificado saberá dar essa informação atempadamente. Se quiser saber o valor com antecedência, utilize o excelente simulador no portal da Ordem dos Contabilistas Certificados – simples e intuitivo. https://www.occ.pt/pt/simulador_porconta/

Bons negócios!

Mário Ferreira
Contabilista Certificado
marioferreira@sffcontabilidade.com

 

Advertisement
Pagamentos por Conta de IRC