Pagamentos por Conta

Estamos nas vésperas do pagamento da última prestação do Pagamento por Conta, que tem a data limite no próximo dia 15 de Dezembro. Achámos oportuno desenvolver um tema que consideramos pertinente, que é explicarmos como funcionam estes pagamentos adiantados de IRC: O Pagamento por Conta (PPC) e o Pagamento Especial por Conta (PEC), que deixaremos para outra publicação.

Anualmente, temos clientes que não entendem porque é que eles têm valores de PPC’s e de PEC’s diferentes dos seus colegas empresários, porque é que uns pagam e outros não, e porque é que eles pagam em determinados anos e outros não. A explicação do cálculo destes pagamentos não é fácil; quer dizer; para nós é relativamente simples, mas para um ouvinte é complicado seguir o raciocínio que contém tantas variáveis.

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Este é o exemplo de uma Guia P1, preparada para a liquidação da 3.ª Prestação do Pagamento por Conta

Não queremos com este texto dar uma informação complicada, mas sim tentar elucidar como funcionam estes Pagamentos de forma simplificada, para que o contribuinte saiba, pelo menos, o que está a pagar.

Vamos começar com os Pagamentos Por Conta (PPC).

Os Pagamentos por Conta de IRC são, como o nome indica, por conta de um eventual valor de Imposto sobre o Rendimento que as empresas estarão sujeitas a pagar no futuro. Ou seja, é dinheiro pago adiantado ao Estado.

A base de cálculo do PPC tem em conta o IRC a que a empresa esteve sujeita no ano anterior, ou seja, o valor resultante da imposição da taxa de IRC (que varia entre os 17% e os 21%) sobre a matéria colectável. Esse valor designa-se por Colecta.

Assim sendo, o PPC corresponde a 80% da Colecta do ano passado, dividido em 3 prestações, pagas até às seguintes datas:

31 de Julho;

31 de Setembro;

15 de Dezembro.

A percentagem sobe para os 95% se a empresa tiver tido um Volume de Negócios superior a 500.000,00€ no ano anterior.

Um exemplo:

A empresa XPTO, Lda. teve um Lucro em 2014 de 15.000,00€. Não tinha prejuízos anteriores, logo a Matéria Colectável também era de 15.000,00€. A Colecta foi de 2.550,00€ (15.000,00€ x 17%). Em 2015, a XPTO tem a pagar de PPC o valor de 2.040,00€, dividido em três prestações de 680,00€ cada uma.

À última prestação do PPC pode ser dispensado o seu pagamento, se a empresa entender que a Colecta que terá respeitante ao ano em causa for superior ao valor que já foi pago em PPC. No entanto, se o valor for inferior, e se exceder em 20% do valor que se pagaria de prestação, a empresa terá de pagar juros compensatórios.

Estes pagamentos têm um carácter reembolsável, ou seja, se o contribuinte pagar a mais de PPC’s, esses serão automaticamente reembolsados aquando da liquidação de IRC, que ocorre após a entrega da Declaração de Rendimentos à Autoridade Tributária (AT), ou seja, depois de Maio.

E se não pagar?

A AT chegou a ser muito permissiva com o não pagamento deste tipo de adiantamentos. No entanto, temos verificado que a tolerância que existia desapareceu. A AT está a aplicar as coimas que estão previstas, que no caso dos PPC’s variam entre os 30% e os 100% do valor devido, acrescidos de juros compensatórios e de mora.

Esclarecidos?

Se não ficaram, podem contar connosco acabar com todas as dúvidas que eventualmente surjam.

Voltaremos para vos elucidar sobre os Pagamentos Especiais por Conta em outra publicação.

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Pagamentos por Conta

Despesas Gerais no IRS

 

O IRS de 2015, a entregar em 2016, apresenta uma alteração importante ao nível do conjunto de despesas do agregado familiar, que podem representar uma dedução à colecta e consequentemente uma redução da factura fiscal.

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De facto, a possibilidade de inclusão das chamadas “despesas gerais familiares”, podem representar uma poupança fiscal total de 500,00€ numa família constituída por 2 titulares de rendimento, o que não é de todo desprezível. Para tal, os contribuintes deverão solicitar a inclusão do Número de Identificação Fiscal  (NIF) na factura, para a Autoridade Tributária (AT) poder alocar aquela despesa específica naquele contribuinte específico.

Com essa medida, a AT pretende que haja um efeito de diminuição de evasão fiscal, dando um incentivo ao consumidor como efeito colateral desse objectivo, quer seja pela vantagem fiscal que isso encerra em sede de IRS, quer através do sorteio semanal de um veículo Audi através da “Factura da Sorte”.

Com efeito, existiu uma maior consciencialização por parte dos consumidores no pedido das facturas. Podemos verificar isso no nosso quotidiano: No supermercado, no restaurante. Isso traduz-se num maior valor de IVA, IRS e IRC cobrado às empresas e empresários.

No entanto, existem ainda algumas falhas, armadilhas e até algum desconhecimento do funcionamento desta medida, já que acarreta, por exemplo, a utilização do portal E-Fatura, e convenhamos, a Internet ainda é um bicho de 7 cabeças para uma larga fatia da sociedade portuguesa. De qualquer forma, tencionamos deixar alguns conselhos importantes para a validação das “Despesas Gerais Familiares”.
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1.º – O limite da dedução é de 250,00€ por titular, ou 335,00€ para famílias monoparentais.

O valor total de despesas anuais com relevo para serem aproveitadas para o IRS é de 714,29€ por titular . Acima desse valor, as despesas já não têm interesse para o IRS, já que não contribuem para a dedução à colecta.

O nosso conselho é que dividam as despesas por titular de forma a poder maximizar a dedução. Por exemplo, as despesas de água, luz, gás e televisão por cabo, que facilmente atingem os 714,29€ anuais, podem estar afectos a um titular. As restantes despesas (alimentação, vestuário, combustíveis, etc.), forneça o contribuinte do outro titular.

Se deu conta que as suas despesas estão mal distribuídas e que corre o risco de perder valor a deduzir, lembre-se que ainda tem as prendas de Natal para poder solicitar a factura com o NIF do titular com despesas em falta.

2.º – Lembre-se de validar as facturas periodicamente no E-Fatura

Aceda à plataforma E-Fatura na Internet, faça o login com o seu NIF e palavra-passe e veja a situação das suas facturas.

O sistema vai assinalar que existem facturas por validar. Isso deve-se à natureza dos CAE’s dos fornecedores de bens e serviços. O CAE, sigla para Código de Actividade Económica, é o registo da actividade pela qual a AT se rege para alocar a despesa. Por exemplo, um serviço prestado por um Hospital, pelo CAE do mesmo, a AT sabe imediatamente que se trata de uma despesa de saúde, não havendo necessidade de validar a factura dessa despesa. A questão põe-se quando o CAE ou os CAE’s da empresa titular de determinada factura é indistinto. Hoje em dia, é comum os hipermercados terem uma parafarmácia (despesas de saúde), venderem livros escolares (despesas de educação), sendo necessário validar essas facturas para dizer a que dizem respeito.

Para quem tem uma actividade aberta, quer com recibos verdes, quer como empresário em nome individual, o sistema pergunta se aquela factura diz respeito à actividade profissional ou não. Não se esqueça que se, por exemplo, deduziu IVA de determinada despesa, a mesma não pode ser utilizada como Despesa Geral Familiar, já que foi afecta à actividade empresarial.

O nosso conselho é que valide as facturas periodicamente e o mais depressa possível. Não deixe isso para o fim, que será a 15 de Fevereiro de 2016, já que o sistema por detrás do site E-Fatura pode bloquear e dificultar imenso a vida aos contribuintes.

3.º – Não se esqueça dos seus filhos

Se ainda não pediu senha de acesso ao Portal das Finanças para os seus dependentes e ascendentes, não se esqueça de a pedir o mais depressa possível. Apesar de não terem despesas relevantes como Despesas Gerais e Familiares, as despesas de saúde e educação podem ter de ser validadas. Só é possível proceder a essa validação com o login próprio dos mesmos e não através da senha dos pais.

 

Despesas Gerais no IRS