Pagamentos por Conta

Estamos nas vésperas do pagamento da última prestação do Pagamento por Conta, que tem a data limite no próximo dia 15 de Dezembro. Achámos oportuno desenvolver um tema que consideramos pertinente, que é explicarmos como funcionam estes pagamentos adiantados de IRC: O Pagamento por Conta (PPC) e o Pagamento Especial por Conta (PEC), que deixaremos para outra publicação.

Anualmente, temos clientes que não entendem porque é que eles têm valores de PPC’s e de PEC’s diferentes dos seus colegas empresários, porque é que uns pagam e outros não, e porque é que eles pagam em determinados anos e outros não. A explicação do cálculo destes pagamentos não é fácil; quer dizer; para nós é relativamente simples, mas para um ouvinte é complicado seguir o raciocínio que contém tantas variáveis.

PPC FOTO
Este é o exemplo de uma Guia P1, preparada para a liquidação da 3.ª Prestação do Pagamento por Conta

Não queremos com este texto dar uma informação complicada, mas sim tentar elucidar como funcionam estes Pagamentos de forma simplificada, para que o contribuinte saiba, pelo menos, o que está a pagar.

Vamos começar com os Pagamentos Por Conta (PPC).

Os Pagamentos por Conta de IRC são, como o nome indica, por conta de um eventual valor de Imposto sobre o Rendimento que as empresas estarão sujeitas a pagar no futuro. Ou seja, é dinheiro pago adiantado ao Estado.

A base de cálculo do PPC tem em conta o IRC a que a empresa esteve sujeita no ano anterior, ou seja, o valor resultante da imposição da taxa de IRC (que varia entre os 17% e os 21%) sobre a matéria colectável. Esse valor designa-se por Colecta.

Assim sendo, o PPC corresponde a 80% da Colecta do ano passado, dividido em 3 prestações, pagas até às seguintes datas:

31 de Julho;

31 de Setembro;

15 de Dezembro.

A percentagem sobe para os 95% se a empresa tiver tido um Volume de Negócios superior a 500.000,00€ no ano anterior.

Um exemplo:

A empresa XPTO, Lda. teve um Lucro em 2014 de 15.000,00€. Não tinha prejuízos anteriores, logo a Matéria Colectável também era de 15.000,00€. A Colecta foi de 2.550,00€ (15.000,00€ x 17%). Em 2015, a XPTO tem a pagar de PPC o valor de 2.040,00€, dividido em três prestações de 680,00€ cada uma.

À última prestação do PPC pode ser dispensado o seu pagamento, se a empresa entender que a Colecta que terá respeitante ao ano em causa for superior ao valor que já foi pago em PPC. No entanto, se o valor for inferior, e se exceder em 20% do valor que se pagaria de prestação, a empresa terá de pagar juros compensatórios.

Estes pagamentos têm um carácter reembolsável, ou seja, se o contribuinte pagar a mais de PPC’s, esses serão automaticamente reembolsados aquando da liquidação de IRC, que ocorre após a entrega da Declaração de Rendimentos à Autoridade Tributária (AT), ou seja, depois de Maio.

E se não pagar?

A AT chegou a ser muito permissiva com o não pagamento deste tipo de adiantamentos. No entanto, temos verificado que a tolerância que existia desapareceu. A AT está a aplicar as coimas que estão previstas, que no caso dos PPC’s variam entre os 30% e os 100% do valor devido, acrescidos de juros compensatórios e de mora.

Esclarecidos?

Se não ficaram, podem contar connosco acabar com todas as dúvidas que eventualmente surjam.

Voltaremos para vos elucidar sobre os Pagamentos Especiais por Conta em outra publicação.

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